DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 05 OUTUBRO DE 2005.
"Dispõe sobre a concessão de homenagem".
MARIA DAS GRAÇAS ARANTES SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-----------------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:--------------------------------
Art. 1º Fica concedida homenagem aos músicos que participaram da gravação do disco, tipo LP, intitulado "Gente Nossa", em virtude da comemoração dos 15 anos do lançamento do mesmo, com entrega de Diploma de Honra ao Mérito, a ser entregue em Sessão Solene.
1. Vanderley Risotto;
2. Horvildes Simões;
3. José Luis Boutelet;
4. Joaquim Otávio Boutelet (in memoriam);
5. Nelso Valério dos Santos;
6. Oswaldo Valério dos Santos (in memoriam);
7. Giovane Claro Mendonça;
8. José Claret Mendonça (in memoriam);
9. Paulo Sergio de Mello;
10. Luiz Sérgio Marcelino Gomes;
11. Isoel Aparecido da Silva;
12. Júlio César de Oliveira;
13. José Américo Degani;
14. Sergio Laurato (in memoriam);
15. Amilton dos Santos;
16. Paulo Mélega;
17. Said Miguel Junior;
18. Renan Lênin Pimenta;
19. Marcos Henrique de Paula;
20. Marco Antonio Laurato;
21. Antonio César Amoroso;
22. Adriano Degáspari Bortoletto;
23. Evandro Luis Oliviéri de Carvalho;
24. Hércules Oliviéri;
25. Devanir Tristão;
26. Fernando Augusto de Lima Zei;
27. Valter Limonta Junior;
28. Lázaro Edinei da Silva;
29. Luis Carlos Decourt;
30. Denise Boutelet Munari;
31. Sandra Frascá;
32. Sandrali Pavesi Miguel;
33. Carlos Roberto Bergamo de Lima;
34. Walter de Jesus Decarolli (in memoriam);
35. Pedro Lázaro Teixeira;
36. Christiano Melle;
37. Jorge Luis Zanetti.
Parágrafo único. Os músicos homenageados são os seguintes:
1. Wanderley Rissotto;
2. Horvildes Simões;
3. José Luis Boutelet;
4. Joaquim Otávio Boutelet ( in memoriam );
5. Nelso Valério de Souza;
6. Osvaldo Valério de Souza ( in memoriam );
7. Giovane Claro de Mendonça;
8. José Clarett de Mendonça ( in memoriam );
9. Paulo Sergio de Mello;
10. Luiz Sérgio Marcelino Gomes;
11. Isoel Aparecido da Silva;
12. Júlio César de Oliveira;
13. José Américo Degani;
14. Sergio Laurato ( in memoriam );
15. Amilton dos Santos;
16. Paulo Mélega;
17. Said Miguel Junior;
18. Renan Lênin Pimenta;
19. Marcos Henrique de Paula;
20. Marco Antonio Laurato;
21. Antonio Cesar Amoroso;
22. Adriano Degáspari Bortoletto;
23. Evandro Luís de Carvalho;
24. Hércules Olivieri;
25. Devanir Tristão;
26. Fernando Augusto de Lima Zei;
27. Valter Limonta Junior;
28. Lázaro Edinei da Silva;
29. Luiz Carlos Décourt;
30. Denise Boutelet Munari;
31. Sandra Maria Frascá;
32. Sandrali Pavesi Miguel;
33. Carlos Roberto Bergamo de Lima;
34. Walter de Jesus Decarolli ( in memoriam );
35. Pedro Lázaro Teixeira;
36. Christiano Mele;
37. Jorge Luis Zanetti. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 253/2005)
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção de Diploma e outras decorrentes, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 05 DE OUTUBRO DE 2005.
MARIA DAS GRAÇAS ARANTES SILVA
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.